Art. 2º - Para os fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I- CADÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais;
II- FAMÍLIA: núcleo composto de uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio, e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;
III- RENDA FAMILIAR PER CAPITA MENSAL: razão entre a renda familiar mensal e o total de integrantes da família;
IV- FATURA DE SERVIÇOS (CONTA DA ÁGUA E/OU ESGOTO): documento que apresenta a quantia total a ser paga pelo usuário, referente à prestação do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, correspondente a um período específico;
V- MODALIDADE DE ACESSO: forma através da qual o usuário potencial beneficiário acessa o benefício da Tarifa Social;
VI- PRESTADOR DE SERVIÇOS EM BURITIS: empresa “ÁGUAS DE BURITIS” que tem a atribuição de prestar de os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário concedido por concesão através do Contrato 004/PMB/2015;
VII- REVISÃO TARIFÁRIA: mecanismo utilizado para a reavaliação das condições gerais da prestação dos serviços, das tarifas e de outros preços públicos praticados que causem alteração no equilíbrio econômico-financeiro do prestador dos serviços;
VIII- TARIFA SOCIAL: tarifa cobrada pelo prestador de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário às Unidades Usuárias enquadrado na categoria Residencial, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicada à categoria Residencial, sendo calculada de modo cumulativo;
IX- UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidas através de uma única ligação de água e/ou de esgoto.
X- AGERB: Órgão regulador, ou Entidade Reguladora Infranacional (ERI), responsável por editar normas para regular e fiscalizar serviços e procedimentos garantido segurança jurídica para as tomadas de decisões.
XI- PODER CONCEDENTE: Titular dos serviços, aquele que concede os serviços de abastecimento de água e esgotamento de sanitário, Executivo Municipal.
XII- SEMAST: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, representante do Poder Concedente para a aplicação da Tarifa Social com base na Lei nº 2.134/2025;
XIII- USUÁRIOS: são os beneficiários da tarifa social, consumidores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
XIV- ANEXOS desta resolução. Quatro anexos sendo dois Termos de Compromisso e dois Termos Responsabilidade, seguindo a Portaria MC nº 810/2022.
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